Habeas corpus para MC Poze do Rôdo é deferido pela Justiça

Magistrada determina soltura imediata sob condições cautelares na 26ª Vara Criminal

Fachada do presídio em Gericinó, onde o cantor aguardava o alvará de soltura expedido pela 26ª Vara Criminal. (Foto: Divulgação/Segurança Pública)

A liberdade do artista Marlon Brandon Coelho Couto Silva foi restabelecida por meio de decisão interlocutória. O pedido de habeas corpus para MC Poze do Rodo foi julgado procedente pela Juíza Ana Helena Mota Lima Valle, titular da 26ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro. A magistrada fundamentou o deferimento na ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, substituindo a custódia por medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal

Fundamentação jurídica e condições de soltura

A concessão do habeas corpus para MC Poze do Rodo ocorreu no âmbito do processo derivado da Operação Rifa Limpa, que tramita sob sigilo parcial para apurar crimes de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar. No despacho assinado hoje, a magistrada entendeu que a segregação cautelar não se mostrava mais contemporânea aos fatos apurados pela segurança pública, uma vez que os bens do investigado já foram devidamente bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário.

Para que a liberdade fosse concedida, a Justiça estabeleceu o cumprimento rigoroso das seguintes medidas cautelares:

-  Comparecimento mensal em juízo: Obrigatoriedade de assinatura e justificativa de atividades perante o cartório da 26ª Vara Criminal.

-  Proibição de ausência da comarca: O réu não poderá se ausentar do Rio de Janeiro por mais de 8 dias sem autorização expressa da magistrada.

-  Recolhimento domiciliar noturno: Determinação de permanência em residência no período entre 22h e 06h, inclusive em dias de folga e feriados.

-  Suspensão de atividades em redes sociais: Proibição de realizar novas promoções de sorteios ou rifas digitais enquanto durar a instrução criminal.

Implicações processuais e defesa

A decisão que concedeu o habeas corpus para MC Poze do Rodo foi comunicada imediatamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para a expedição do alvará de soltura. Juridicamente, a defesa alegou que a prisão feria os princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos, visto que o artista possui residência fixa e ocupação lícita comprovada no setor de entretenimento.

O Ministério Público, embora tenha se manifestado inicialmente de forma contrária, acompanhará o cumprimento das medidas. Caso qualquer uma das condições impostas pela juíza Ana Helena Mota Lima Valle seja descumprida, o benefício poderá ser revogado e uma nova ordem de prisão expedida pela Justiça. O processo agora segue para a fase de oitivas de testemunhas e análise de perícias técnicas nos aparelhos eletrônicos apreendidos.

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Estudante de Comunicação Social, Jornalismo I Publisher & Diretor de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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