Muita gente acredita que União Estável só existe quando o casal vai ao cartório, assina um documento ou declara formalmente que vive em União Estável.
Mas não é bem assim.
A União Estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato escrito, desde que a relação preencha os requisitos previstos em lei. Isso significa que, em alguns casos, uma pessoa pode descobrir, no fim do relacionamento ou até após a morte do companheiro, que aquela relação tinha efeitos jurídicos de União Estável.
Por isso, é importante entender a diferença entre namoro, namoro sério e União Estável.
O que é União Estável?
A União Estável é uma entidade familiar reconhecida pela lei. O Código Civil prevê que ela se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em linguagem simples, não basta o casal estar junto há muito tempo. Também não basta viajar junto, dormir na mesma casa algumas vezes, postar fotos nas redes sociais ou frequentar a família um do outro.
O ponto principal é saber se aquele relacionamento, na prática, funcionava como uma família.
Precisa morar junto para existir União Estável?
Não necessariamente.
Morar junto pode ser uma prova importante, mas não é o único elemento. Existem situações em que o casal não mora na mesma casa, mas mantém uma vida em comum, com responsabilidades, planejamento familiar, dependência econômica, participação social como casal e reconhecimento perante familiares e amigos.
Por outro lado, também pode acontecer de duas pessoas morarem juntas e, ainda assim, não existir União Estável, se a relação não tiver objetivo atual de constituir família.
O Superior Tribunal de Justiça já destacou que relacionamento público e duradouro, mesmo com convivência sob o mesmo teto em algumas circunstâncias, não basta por si só. É necessário haver vontade ou compromisso mútuo de constituir família.
Namoro sério é a mesma coisa que União Estável?
Não.
Esse é um dos pontos que mais gera confusão.
Um namoro pode ser longo, público, conhecido pela família, com viagens, planos futuros e até convivência frequente. Ainda assim, pode continuar sendo namoro.
A diferença está no chamado objetivo de constituir família.
No namoro, mesmo sério, o casal pode ter planos para o futuro: “um dia vamos casar”, “um dia vamos morar juntos”, “um dia vamos formar uma família”.
Na União Estável, a família já está constituída na prática. O casal se apresenta e vive como núcleo familiar, com aparência de casamento, mesmo sem ter formalizado a relação.
O STJ diferencia namoro qualificado e União Estável justamente por esse ponto: no namoro, pode haver expectativa futura de formar família; na União Estável, a família já existe durante a convivência.
Então a pessoa pode estar em União Estável sem saber?
Pode acontecer de a pessoa não usar esse nome, não ter documento em cartório e não perceber as consequências jurídicas da relação.
Mas é importante explicar com cuidado: a União Estável não nasce simplesmente porque uma das partes quer. Ela depende dos fatos.
Se o relacionamento tiver características de entidade familiar, a Justiça pode reconhecer a União Estável, mesmo que não exista contrato escrito ou declaração em cartório.
Por exemplo, podem ser analisados:
- convivência pública;
- tempo de relacionamento;
- moradia comum ou rotina familiar;
- filhos em comum;
- dependência em plano de saúde;
- conta conjunta;
- aquisição de bens juntos;
- declaração como dependente;
- provas de vida em família;
- mensagens, fotos e testemunhas;
- forma como o casal era visto socialmente.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quais são os direitos na União Estável?
Quando a União Estável é reconhecida, podem surgir efeitos importantes.
Entre eles, estão direitos relacionados à partilha de bens, alimentos, pensão por morte, plano de saúde, herança, direito real de habitação em algumas situações e outros efeitos familiares e patrimoniais.
Na ausência de contrato escrito escolhendo outro regime, em regra, aplica-se à União Estável o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser partilhados, ainda que estejam no nome de apenas uma das partes.
Mas atenção: bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes da união podem ter tratamento diferente. Por isso, é fundamental avaliar o caso concreto.
Quais são as obrigações na União Estável?
A União Estável também gera deveres.
A Lei Nº 9.278/1996 prevê direitos e deveres entre os conviventes, como respeito, consideração, assistência moral e material recíproca, além de deveres ligados à guarda, sustento e educação dos filhos.
Ou seja, União Estável não envolve apenas direitos patrimoniais. Também envolve responsabilidade, cuidado, solidariedade e consequências jurídicas.
Por isso, não deve ser tratada como algo sem importância.
É obrigatório registrar União Estável em cartório?
Não é obrigatório, mas pode ser recomendável.
O registro ou escritura pública de União Estável ajuda a dar segurança ao casal. Nele, é possível indicar a data de início da união, escolher regime de bens, organizar questões patrimoniais e reduzir conflitos futuros.
O CNJ regulamenta procedimentos relacionados ao registro da União Estável e sua dissolução, incluindo possibilidade de formalização perante o Registro Civil, o que pode facilitar a comprovação da relação.
Mas a falta de registro não impede o reconhecimento judicial, se houver provas suficientes.
O que fazer para evitar problemas?
Quem vive uma relação séria deve conversar com clareza sobre o tipo de vínculo que possui.
Se o casal entende que vive em União Estável, o ideal é formalizar por escritura pública ou contrato, especialmente se houver bens, filhos, dependência econômica ou patrimônio envolvido.
Se o casal entende que vive apenas um namoro, também pode ser importante deixar isso claro, principalmente quando há patrimônio, viagens frequentes, convivência intensa ou aquisição de bens.
Em alguns casos, existe o chamado contrato de namoro. Ele pode ajudar a demonstrar a intenção das partes, mas não é uma proteção absoluta. Se, na prática, a relação tiver características de União Estável, os fatos podem prevalecer sobre o documento.
O que não fazer?
Não assuma compromissos financeiros em conjunto sem entender as consequências.
Não compre bens no nome de apenas uma pessoa achando que isso impede discussão futura.
Não coloque alguém como dependente em plano de saúde, imposto de renda ou benefício sem compreender os efeitos disso.
Não assine contrato de União Estável sem ler.
Não assine contrato de namoro achando que ele resolve tudo se a realidade for diferente do papel.
E, principalmente, não ignore a importância da prova. Em Direito de Família, mensagens, documentos, comprovantes, testemunhas e registros podem fazer grande diferença.
União Estável não é golpe, nem surpresa automática
É importante afastar exageros.
Nem todo namoro vira União Estável.
Nem todo relacionamento longo gera partilha de bens.
Nem toda convivência significa constituição de família.
Mas também não é correto pensar que só existe União Estável quando há papel assinado em cartório.
A Justiça analisa a realidade da relação. O que vale é o conjunto de provas.
Conclusão
A União Estável pode, sim, ser reconhecido mesmo sem documento escrito, se ficar comprovado que o casal vivia como família, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar.
Por isso, conhecer seus direitos e obrigações é essencial.
Relacionamentos também podem gerar consequências jurídicas. Informação evita conflitos, protege patrimônio e ajuda as pessoas a tomarem decisões mais conscientes.
Quem vive uma relação séria deve agir com transparência, responsabilidade e orientação adequada.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto por profissional habilitado.
Colunista jurídico do portal Zona de Defesa / portal Visão Oeste Rio
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