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AVIBRAS sob escrutínio judicial e a transferência de ativos militares

Justiça de São Paulo cobra comprovação de aval federal para a cessão de projetos estratégicos como o míssil MTC-300 à nova empresa controlada por empresários bilionários, enquanto o passivo bilionário permanece na estrutura originária

Por Carlos Alvarenga
zonadedefesabr@gmail.com

Autoridades civis e militares observam protótipo do míssil tático de cruzeiro MTC-300 da Avibras sobre suportes azuis.
Míssil MTC-300, desenvolvido pela Avibras em parceria com o Exército Brasileiro, em exibição durante visita institucional.

A AVIBRAS Indústria Aeroespacial, empresa histórica do setor de defesa nacional com sede operacional estabelecida no bairro Parque Industrial Santa Helena, no município de Jacareí, no estado de São Paulo, foi intimada pela 2ª Vara Cível de Jacareí a apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios de autorização expressa do Governo Federal para a transferência de seus projetos militares mais sensíveis à recém-criada Avibras Aeroco, sociedade empresarial recentemente adquirida pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista. A determinação judicial foi expedida após um relatório contundente elaborado pela administradora judicial Deloitte apontar falhas e a total ausência de aval formal e governamental para a cessão de ativos estratégicos de soberania nacional, a exemplo do míssil MTC-300 e do foguete SS-40G, gerando forte preocupação em órgãos de controle e defesa enquanto as dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis, avaliadas em centenas de milhões de reais, foram mantidas intencionalmente na estrutura jurídica antiga da companhia em recuperação judicial.

O avanço dos irmãos Batista e a cisão de ativos de defesa

A aquisição de controle acionário e estrutural da nova vertente da empresa pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista, figuras proeminentes do empresariado nacional, ocorreu em meio ao processo de soerguimento judicial da tradicional fabricante de armamentos e sistemas aeroespaciais. Conforme detalhado nos autos do processo em trâmite na comarca paulista, a manobra societária envolveu a criação da subsidiária AVIBRAS Aeroco, para a qual foram canalizados os contratos vigentes, as tecnologias de ponta e os projetos de emprego militar das Forças Armadas brasileiras.

Segundo manifestação técnica protocolada pela empresa de auditoria e consultoria Deloitte, que atua como administradora judicial no caso, a operação de transferência de ativos industriais de interesse soberano foi executada sem o prévio consentimento formal do Ministério da Defesa e sem a anuência das instâncias de segurança nacional competentes, desrespeitando o arcabouço normativo que rege a transferência de controle acionário e tecnológico de indústrias estratégicas de defesa no Brasil.

"A transferência de acervos tecnológicos de emprego militar para entes privados sem o aval soberano e sem a retenção de garantias para o passivo acumulado compromete a estabilidade da Base Industrial de Defesa", destacou o advogado especialista em direito corporativo Carlos Alberto da Silva ao analisar os riscos sistêmicos da cisão de ativos corporativos sensíveis.

O impacto sobre o passivo e a segurança da soberania nacional

Enquanto os ativos de maior valor comercial, tecnológico e operacional foram migrados para a nova estrutura empresarial sob a batuta de Joesley Batista e Wesley Batista, a massa de credores da Avibras original, que engloba centenas de trabalhadores com salários atrasados, fornecedores de médio porte e passivos tributários federais e estaduais, permaneceu atrelada à antiga razão social, que hoje se encontra sem capacidade financeira de adimplir suas obrigações. A situação gerou forte reação de sindicatos de trabalhadores da indústria metalúrgica e aerossiderúrgica, bem como de parlamentares integrantes da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que exigem maior rigor na fiscalização de transações envolvendo empresas detentoras de tecnologia bélica restrita.

A exigência da 2ª Vara Cível de Jacareí estabelece um marco regulatório rigoroso para o deslinde do processo de recuperação judicial, impondo à direção da companhia a obrigação de exibir as licenças emitidas pelo Conselho de Defesa Nacional e pelo Estado-Maior das Forças Armadas. Caso a documentação não seja apresentada ou fique comprovada a ilegalidade na transação dos projetos estratégicos, o juízo poderá decretar a nulidade da transferência e determinar o retorno imediato dos bens ao patrimônio original da empresa em recuperação.

Próximos passos e desdobramentos jurídicos na comarca paulista

O cenário jurídico permanece em ebulição no interior paulista, com novas petições sendo anexadas diariamente pelas partes interessadas, incluindo o Ministério Público do Estado de São Paulo e representantes legais dos credores quirografários. A expectativa dos operadores do direito é de que a controvérsia resulte em um precedente histórico sobre os limites da intervenção privada em empresas de capital estratégico e a proteção de patentes de defesa nacional frente a crises financeiras corporativas.

Acompanhe os desdobramentos desta cobertura jornalística aprofundada sobre os rumos da AVIBRAS Aeroco e os impactos econômicos e geopolíticos da decisão da 2ª Vara Cível de Jacareí através dos nossos canais parceiros de notícias sobre defesa e cobertura de tribunais superiores.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança
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