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Ministério Público Eleitoral defende aval do TSE à desistência de Garotinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à homologação do pedido de desistência do recurso de Anthony Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão técnica revelada na segunda-feira, 6 de outubro de 2026, em Brasília (DF), que retira o político da disputa e altera o cálculo dos votos válidos para o governo do Rio de Janeiro.

O despacho do MPE e os bastidores em Brasília

O parecer favorável foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A manifestação jurídica chegou à Corte em Brasília (DF) logo após a defesa de Garotinho protocolar o pedido de desistência em 5 de outubro de 2026, um dia após o encerramento do primeiro turno das eleições estaduais.

O documento técnico pontuou que, embora a jurisprudência tradicional do TSE costume restringir a desistência de ações após a realização do pleito, o caso concreto comporta uma exceção evidente. O órgão ministerial destacou que, mesmo se o plenário optasse por analisar o mérito da controvérsia, o resultado prático seria idêntico: a manutenção do indeferimento do registro de candidatura.

Polêmica nos metadados e o impacto nos votos válidos

A tramitação do processo ganhou contornos de tensão na capital federal após a revelação de que os metadados do arquivo em PDF do parecer do MPE continham o nome do advogado Marcello Dias de Paula — membro da equipe de defesa de Garotinho — como autor do registro digital. Diante da repercussão, a Procuradoria-Geral Eleitoral classificou o episódio como um erro técnico de sistema decorrente da reutilização de trechos formatados em editores de texto, enquanto a defesa negou qualquer autoria sobre a peça ministerial.

Com a validação da desistência e a anulação definitiva dos 274.411 votos obtidos por Garotinho nas urnas, a base de cálculo dos votos válidos no estado fluminense passou por um recálculo obrigatório ordenado pela Justiça Eleitoral. Na apuração do primeiro turno, o candidato Douglas Ruas (PL) havia alcançado 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) registrou 42,76%. Com a exclusão das adesões direcionadas ao candidato do Republicanos, Ruas ultrapassou a barreira de 50% exigida pela legislação brasileira, configurando a definição da disputa para o governo estadual ainda na primeira etapa.

Inelegibilidade e a decisão final no TSE

O MPE reforçou no despacho que a suspensão dos direitos políticos do ex-chefe do Executivo estadual permanece válida até 2033, impedindo o preenchimento das condições constitucionais de elegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria do processo na Corte Superior, conduzida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, pauta a homologação definitiva da matéria.

"A homologação da desistência atende ao princípio da celeridade processual, visto que a inelegibilidade por ato doloso de improbidade administrativa já foi amplamente chancelada pelas instâncias superiores do judiciário brasileiro", destacou a equipe técnica em trecho do documento em Brasília.

Enquanto o plenário conclui a votação formal do pedido, os diretórios partidários estaduais mantêm equipes jurídicas mobilizadas na capital federal para acompanhar os desdobramentos de um dos episódios mais complexos do calendário eleitoral de 2026.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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