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Ramagem enfrenta processo de deportação nos EUA após violação de prazo migratório

Órgão americano confirma situação de permanência ilegal do ex-diretor da ABIN, que tentou asilo após condenação no STF

Por Carlos Alvarenga
visaooesterio@gmail.com

Ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) 

O processo de deportação de Alexandre Ramagem foi oficialmente confirmado pelas autoridades dos Estados Unidos após o Departamento de Segurança Interna (DHS) classificar o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como imigrante em situação irregular. O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado, ultrapassou o período de permanência autorizado de seis meses após entrar legalmente no território norte-americano em 11 de setembro de 2025. A constatação e o rito de remoção vieram a público na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, em resposta formal do órgão de imigração dos EUA a uma investigação conduzida pela Agência Pública em parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).

O histórico da fuga e o enquadramento na lei de imigração americana

A trajetória do ex-parlamentar fluminense em solo norte-americano é marcada por manobras judiciais e violações de determinações expressas do Poder Judiciário brasileiro. Condenado pela Suprema Corte em Brasília (DF) no âmbito das investigações dos atos antidemocráticos, Ramagem deixou o Brasil de forma clandestina pela fronteira com a Guiana, descumprindo ordens cautelares que o proibiam expressamente de se ausentar do país e exigiam a entrega de seus passaportes.

Ao desembarcar nos Estados Unidos em setembro de 2025 com visto de turista de seis meses, o ex-deputado estabeleceu residência temporária no município de Orlando, no estado da Flórida. Entretanto, no mês de março de 2026, a autorização legal expirou sem que houvesse a devida concessão de prorrogação ou regularização de status. O DHS enfatizou que a mera solicitação ou existência de um pedido de asilo político pendente não confere status legal automático nem anula a infração administrativa decorrente da permanência não autorizada.

"Em 13 de abril, o ICE prendeu Alexandre Ramagem Rodrigues, um estrangeiro em situação ilegal proveniente do Brasil. Sob a nossa administração, a mensagem é clara: estrangeiros ilegais não são bem-vindos em nosso país", declarou em nota oficial o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.

Detenção pelo ICE e o litígio no Tribunal de Imigração de Jacksonville

O desfecho da permanência não autorizada teve seu ápice no dia 13 de abril de 2026, quando agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE) abordaram e detiveram Ramagem na cidade de Orlando. A localização do ex-parlamentar ocorreu após cruzamento de dados de inteligência das polícias brasileira e norte-americana, que identificaram um veículo utilizado por ele para buscar familiares no aeroporto internacional da região.

Duas semanas antes da ação policial em solo americano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, já havia declarado a cassação definitiva do mandato parlamentar de Ramagem, cumprindo determinação do artigo 55 da Constituição Federal para casos de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por colegiado.

Após permanecer sob custódia federal na Flórida durante 48 horas, o ex-delegado da Polícia Federal obteve liberdade provisória em 15 de abril de 2026. Desde então, ele responde ao processo sob acompanhamento do Tribunal de Imigração sediado no município de Jacksonville, no estado da Flórida, responsável por julgar processos administrativos de estrangeiros no circuito do sudeste americano.

Deportação versus Extradição: As diferenças nos trâmites internacionais

A confirmação do procedimento migratório por parte do DHS ressalta duas frentes jurídicas distintas e paralelas que pesam contra o ex-chefe da ABIN:

- Processo de Deportação (EUA): Trata-se de uma medida administrativa e unilateral de soberania do governo americano. Fundamenta-se exclusivamente na violação do Direito de Imigração dos EUA pelo descumprimento do prazo do visto de entrada, sem dependência do mérito criminal dos processos em trâmite no Brasil.

- Pedido de Extradição (Brasil): Formalizado pelo Governo Federal brasileiro via Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério das Relações Exteriores (MRE) a pedido do relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes. Trata-se de cooperação jurídica internacional que exige análise do Departamento de Justiça dos EUA e da Suprema Corte americana quanto à dupla tipicidade e caráter dos crimes.

O pedido de extradição formulado pelo Brasil deu entrada formal perante as autoridades em Washington, D.C., no início de 2026, porém o trâmite na Justiça americana é reconhecidamente complexo e sujeito a recursos em múltiplas instâncias. Por outro lado, o rito da deportação via juizado de imigração foca prioritariamente na ausência de visto válido, o que pode agilizar uma eventual remoção forçada de volta ao território nacional, a menos que o juiz de imigração conceda medida de proteção ou asilo.

Próximos passos e desdobramentos diplomáticos

Mesmo com a instauração do processo pelo DHS, o ex-parlamentar tem garantido o direito ao devido processo legal para apresentar defesa perante os juízes federais de imigração. Aliados políticos e interlocutores da família Bolsonaro tentam articular apoio político no Congresso americano para defender a tese de que o ex-deputado sofreria perseguição em seu país de origem. No entanto, a posição oficial mantida pelos órgãos de aplicação da lei do DHS reitera o rigor das regras migratórias vigentes na administração norte-americana, sem exceções para estrangeiros com status expirado.

Caso a Corte de Imigração indefira os pleitos de asilo e determine a ordem final de remoção, Alexandre Ramagem será escoltado por agentes federais do ICE até um voo de repatriamento com destino ao Brasil. Ao desembarcar no aeroporto internacional de Brasília ou do Rio de Janeiro, caberá à Polícia Federal dar cumprimento imediato ao mandado de prisão expedido pelo STF para o início do cumprimento da pena de 16 anos de reclusão.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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