Órgão americano confirma situação de permanência ilegal do ex-diretor da ABIN, que tentou asilo após condenação no STF
Por Carlos Alvarengavisaooesterio@gmail.com
O processo de deportação de Alexandre Ramagem foi oficialmente confirmado pelas autoridades dos Estados Unidos após o Departamento de Segurança Interna (DHS) classificar o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como imigrante em situação irregular.
O histórico da fuga e o enquadramento na lei de imigração americana
A trajetória do ex-parlamentar fluminense em solo norte-americano é marcada por manobras judiciais e violações de determinações expressas do Poder Judiciário brasileiro.
Ao desembarcar nos Estados Unidos em setembro de 2025 com visto de turista de seis meses, o ex-deputado estabeleceu residência temporária no município de Orlando, no estado da Flórida.
"Em 13 de abril, o ICE prendeu Alexandre Ramagem Rodrigues, um estrangeiro em situação ilegal proveniente do Brasil. Sob a nossa administração, a mensagem é clara: estrangeiros ilegais não são bem-vindos em nosso país", declarou em nota oficial o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
Detenção pelo ICE e o litígio no Tribunal de Imigração de Jacksonville
O desfecho da permanência não autorizada teve seu ápice no dia 13 de abril de 2026, quando agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE) abordaram e detiveram Ramagem na cidade de Orlando.
Duas semanas antes da ação policial em solo americano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, já havia declarado a cassação definitiva do mandato parlamentar de Ramagem, cumprindo determinação do artigo 55 da Constituição Federal para casos de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por colegiado.
Após permanecer sob custódia federal na Flórida durante 48 horas, o ex-delegado da Polícia Federal obteve liberdade provisória em 15 de abril de 2026. Desde então, ele responde ao processo sob acompanhamento do Tribunal de Imigração sediado no município de Jacksonville, no estado da Flórida, responsável por julgar processos administrativos de estrangeiros no circuito do sudeste americano.
Deportação versus Extradição: As diferenças nos trâmites internacionais
A confirmação do procedimento migratório por parte do DHS ressalta duas frentes jurídicas distintas e paralelas que pesam contra o ex-chefe da ABIN:
- Processo de Deportação (EUA): Trata-se de uma medida administrativa e unilateral de soberania do governo americano. Fundamenta-se exclusivamente na violação do Direito de Imigração dos EUA pelo descumprimento do prazo do visto de entrada, sem dependência do mérito criminal dos processos em trâmite no Brasil.
- Pedido de Extradição (Brasil):
O pedido de extradição formulado pelo Brasil deu entrada formal perante as autoridades em Washington, D.C., no início de 2026, porém o trâmite na Justiça americana é reconhecidamente complexo e sujeito a recursos em múltiplas instâncias.
Próximos passos e desdobramentos diplomáticos
Mesmo com a instauração do processo pelo DHS, o ex-parlamentar tem garantido o direito ao devido processo legal para apresentar defesa perante os juízes federais de imigração.
Caso a Corte de Imigração indefira os pleitos de asilo e determine a ordem final de remoção, Alexandre Ramagem será escoltado por agentes federais do ICE até um voo de repatriamento com destino ao Brasil.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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