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Votações no congresso durante as Eleições impõem debate sobre mudanças no Código Eleitoral

Práticas legislativas em anos de pleito inflamam discussões sobre limites legais, moralidade e impactos fiscais para o país.

A aceleração na apreciação de matérias legislativas de alto impacto durante o ciclo de votações eleitorais reacendeu o debate nacional entre juristas, parlamentares e analistas políticos em Brasília (DF) sobre os limites da moralidade administrativa e a necessidade de reformar o Código Eleitoral brasileiro. O avanço de propostas de grande relevância fiscal, tributária e social em períodos que antecedem os pleitos municipais e federais levanta alertas sobre o atropelo de etapas regimentais, a ausência de estudos conclusivos de impacto orçamentário e a supressão de audiências públicas com setores da sociedade civil organizada. Diante desse cenário, especialistas em Direito Constitucional defendem mudanças na legislação eleitoral para instituir uma quarentena temática de votações, visando coibir o uso da máquina legislativa para fins eleitorais e preservar a estabilidade das contas públicas.

O conflito entre legalidade estrita e moralidade administrativa

A aprovação de matérias complexas em ritmo de urgência nos períodos pré-eleitorais expõe o teto de divergência entre o cumprimento formal da lei e o respeito aos princípios éticos da administração pública. Atualmente, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelecem regras severas contra o abuso de poder político e econômico, vedando o reajuste funcional acima da inflação, a criação infundada de novos programas sociais de distribuição gratuita no ano da eleição e o excesso de gastos com publicidade institucional.

No entanto, a tramitação e votação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei complementar e medidas provisórias permanecem sem restrições temporais expressas no regimento interno do Congresso Nacional. O cientista político e especialista em governança pública Marcos Vinícius Andrade analisa que o vácuo normativo permite manobras estratégicas durante as janelas partidárias e os meses que antecedem a ida às urnas.

"A linha que separa o exercício regular da função legislativa do oportunismo político torna-se extremamente tênue nos meses que antecedem as eleições. Quando projetos de expressivo impacto orçamentário são pautados sem o devido dimensionamento de seus efeitos colaterais, a legalidade estrita da votação não anula a transgressão ao princípio constitucional da moralidade administrativa", afirma o cientista político e especialista em governança pública Marcos Vinícius Andrade.

A prática de colocar pautas impopulares ou, inversamente, concessões fiscais e benefícios corporativos em votações apressadas atende, frequentemente, à necessidade de criar acordos políticos conjunturais. Com a atenção do eleitorado dispersa entre as campanhas nas ruas e no ambiente digital, matérias que exigiriam meses de deliberação acabam apreciadas em questão de dias, reduzindo drasticamente o escrutínio público e a transparência do processo decisório.

Riscos fiscais, insegurança jurídica e judicialização de matérias

O apressamento na votação de matérias sem a devida Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem estudos técnicos de viabilidade orçamentária resulta em desdobramentos diretos sobre a economia do país e sobre o ordenamento jurídico. A ausência de debates aprofundados impede que o Poder Legislativo dimensione custos de longo prazo e mapeie os atingidos por reestruturações tributárias ou de carreiras públicas.

Entre os principais danos colaterais apontados por economistas e consultores legislativos estão:

-  Desequilíbrio orçamentário continuado: Criação de despesas obrigatórias sem a devida indicação da fonte de custeio permanente ou sem a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

-  Vícios de inconstitucionalidade: Ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao descumprimento de prazos regimentais e à violação do devido processo legislativo.

-  Insegurança para investidores: Alterações bruscas em marcos regulatórios ou regimes tributários sem transição adequada geram desconfiança no setor produtivo e retração de investimentos externos.

A advogada constitucionalista e professora de Direito Público Helena Castro destaca que o atalho legislativo tomado sob pressão de calendários eleitorais costuma transferir a conta da imprecisão técnica para o Poder Judiciário.

"Normas votadas às pressas para responder a apelos eleitorais de momento costumam padecer de graves defeitos de redação e inconsistências jurídicas. O resultado inevitável é a imediata judicialização das medidas no Supremo Tribunal Federal, gerando um ambiente prolongado de incerteza para o mercado, para os estados e para os municípios", pontua a advogada constitucionalista e professora de Direito Público Helena Castro.

Propostas de reforma para o Código Eleitoral e regimentos internos

Para combater a tramitação predatória de pautas estratégicas em anos de disputa nas urnas, integrantes do meio jurídico e parlamentares da frente de reforma política e eleitoral propõem a inclusão de mecanismos de trava no Código Eleitoral e nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A principal proposta em debate envolve a criação de uma quarentena legislativa temática. Por meio desse dispositivo, ficaria vedada a apreciação de matérias com impacto fiscal superior a limites pré-estabelecidos, alterações estruturais em alíquotas de impostos ou reestruturações de carreiras públicas nos 120 dias anteriores ao primeiro turno das eleições.

Outras medidas sugeridas para aperfeiçoar a integridade do processo eleitoral e legislativo incluem:

1.  Obrigatoriedade de estudo técnico antecipado: Exigência de apresentação de pareceres conclusivos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Instituição Fiscal Independente (IFI) com antecedência mínima de 30 dias da votação em Plenário.

2.  Proibição de urgência urgentíssima temática: Impedimento de regimes de votação acelerada para Propostas de Emenda à Constituição e projetos de lei complementar durante o ano eleitoral.

3.  Ciclo mínimo de escuta social: Exigência regimental de realização de pelo menos três audiências públicas com participação de representações dos trabalhadores, do setor empresarial e da academia antes da inclusão da matéria na pauta de votação.

O aprimoramento dessas regras visa resguardar as instituições de pressões conjunturais, assegurando que as decisões de maior relevância para o futuro socioeconômico do país sejam tomadas com a devida profundidade, transparência e responsabilidade técnica.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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