Estacionamento gratuito em shoppings vira alvo de debate no Rio após projeto de lei na Alerj

Proposta do deputado Filippe Poubel quer garantir gratuidade de até 6 horas para consumidores que apresentarem nota fiscal no Estado do Rio de Janeiro

A cobrança pelas vagas de veículos em centros comerciais pode estar com os dias contados no Estado do Rio de Janeiro. O projeto de lei nº 7.926/2026, que institui o estacionamento gratuito em shoppings, galerias, centros comerciais e empresariais para clientes que consumirem no local, começou a ser analisado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta, protocolada pelo deputado estadual Filippe Poubel (PL), visa isentar o cidadão da taxa de permanência por até 6 horas, mediante a apresentação de nota fiscal ou comprovante de serviço, sem a exigência de um valor mínimo de compra.

O funcionamento da proposta na Alerj

O texto do projeto determina que o benefício da gratuidade seja concedido de forma direta nos guichês de validação. Caso o tempo de permanência do cliente ultrapasse o teto de 6 horas estipulado pela legislação, será cobrada apenas a diferença correspondente ao período excedente, seguindo a tabela de preços regular do estabelecimento.

Além disso, os centros de compras ficam obrigados a fixar cartazes ou informativos eletrônicos em locais de fácil visualização, como nas cancelas de entrada, saídas e nos setores de pagamento, para esclarecer o direito ao estacionamento gratuito em shoppings. De acordo com a justificativa do projeto, o modelo atual de cobrança representa uma dupla penalização ao cidadão, que já gera lucro e tributos para o comércio local por meio das suas compras cotidianas.

Embate jurídico e o fantasma da inconstitucionalidade

Apesar do forte apelo popular em municípios fluminenses, a medida deve enfrentar uma dura batalha jurídica. Historicamente, legislações semelhantes que tentaram regulamentar o uso de vagas de estacionamento privadas em shoppings foram derrubadas nos tribunais superiores. O entendimento recorrente do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que estados e municípios não possuem competência para legislar sobre o direito de propriedade e a livre iniciativa, temas que são de competência exclusiva da União.

Entidades que representam o setor produtivo, como a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), argumentam que os custos de manutenção, pavimentação, iluminação e segurança privada desses espaços são financiados pelas taxas de estacionamento. A expectativa é que, caso o projeto seja aprovado e sancionado no Rio de Janeiro, a matéria seja imediatamente alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no poder judiciário.

Impactos diretos no comércio de bairro e nos shoppings

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e associações de lojistas acompanham o andamento do texto com visões distintas. Por um lado, pequenos comerciantes de shoppings localizados em bairros da Zona Oeste, como Campo Grande, Realengo e Bangu, enxergam a medida como um incentivo para atrair o público e reaquecer as vendas presenciais frente ao avanço do comércio eletrônico.

Por outro lado, administradoras de grandes complexos comerciais alertam que o fim da arrecadação direta pode gerar um efeito cascata. Sem a receita das vagas, os custos operacionais correm o risco de ser repassados para o valor do condomínio das lojas satélites, encarecendo os aluguéis e, consequentemente, elevando o preço final das mercadorias repassadas aos consumidores fluminenses. A proposta segue em análise pelas comissões temáticas da Alerj antes de ser encaminhada para a votação em plenário.

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