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Deputado Estadual da Zona Oeste do Rio propõe classificar CV e PCC como terroristas

Projeto de Lei do deputado Anderson Moraes foi aprovado pela CCJ da ALERJ e segue para votação em plenário no Estado do Rio 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ ) aprovou, na última quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 7.774/26, que enquadra as facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL), representante com forte base eleitoral no bairro de Campo Grande, na Zona Oeste da capital fluminense, a proposta autoriza os órgãos estaduais de segurança pública a estabelecerem protocolos operacionais específicos de combate ao crime organizado, alinhando ações de inteligência com organismos nacionais e internacionais que adoptem a mesma tipificação jurídica. O texto contou com parecer favorável do relator e presidente da comissão, deputado Rodrigo Amorim (PL), além do apoio do coautor da matéria, deputado Alexandre Knoploch, e agora segue para apreciação e votação dos parlamentares no plenário do Palácio Tiradentes.

Entenda a proposta e os novos protocolos para a segurança pública

A aprovação do Projeto de Lei 7.774/26 pela Comissão de Constituição e Justiça representa um movimento estratégico na formulação de políticas de combate à violência urbana no Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa busca criar amparo normativo estadual para reforçar a atuação das polícias Civil e Militar frente às táticas violentas empregadas por grupos criminosos de alta periculosidade.

Na prática, ao conferir o enquadramento de organizações terroristas às facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC), o projeto visa permitir que a Secretaria de Estado de Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Polícia Militar desenvolvam mecanismos integrados de inteligência. Tais diretrizes operacionais preveem a troca contínua de dados com agências federais, como a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), além de cooperação técnica com entidades estrangeiras especializadas no rastreamento de capitais ilícitos e combate ao narcotráfico transnacional.

As justificativas apresentadas pelos defensores do projeto baseiam-se na escalada de ações criminosas que afetam diretamente a rotina das populações de bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro, como Campo Grande, Bangu, Realengo, Santa Cruz e Paciência. As disputas territoriais violentas, a extorsão sistemática contra moradores e comerciantes, o uso de armamento de guerra e a interrupção de serviços públicos essenciais são apontados pelos parlamentares como condutas que extrapolam o crime comum e se equiparam a atos de terror contra a sociedade.

Ao focar a atuação legislativa nos impactos sofridos pelas comunidades locais, a proposta busca acelerar procedimentos de investigação financeira e de asfixia econômica das facções, permitindo o bloqueio de ativos e o monitoramento rigoroso de redes de apoio logístico que alimentam o poder bélico dos grupos armados no Estado.

Amparo constitucional e o debate sobre a competência legislativa

Um dos pontos centrais discutidos durante as deliberações na Alerj refere-se à constitucionalidade da medida, dado que a legislação penal e o enquadramento do crime de terrorismo são matérias prioritariamente afetas à competência legislativa da União, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal de 1988.

Contudo, a liderança da CCJ e os autores da proposta argumentam que o Projeto de Lei 7.774/26 restringe seus efeitos à esfera administrativa e de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, sem invadir a competência do Congresso Nacional para alterar o Código Penal ou a Lei Federal nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo).

O presidente da CCJ e relator da matéria, deputado Rodrigo Amorim, sustentou que a Carta Magna estabelece a competência concorrente e suplementar dos estados no que diz respeito à organização de suas forças policiais e à manutenção da ordem pública. Segundo o parlamentar:

"Os três entes federativos, município, estado e União, estão aptos a legislar sobre esse tema. Obviamente, desde que seja algo que não confronte a legislação federal, o que não é o caso desse projeto."

Na mesma linha, o deputado Alexandre Knoploch, coautor da proposta legislativa, reforçou que a intenção do texto é garantir instrumentos operacionais mais ágeis para os agentes estaduais de segurança pública, sem gerar conflito com os diplomas legais vigentes no âmbito federal:

"Esse projeto de lei em nenhum momento vem alterar ou concorrer com a União ou com a competência do Congresso Nacional."

O debate técnico em torno do projeto reflete os desafios enfrentados pelo Poder Legislativo estadual para responder com rapidez à exigência popular por soluções ostensivas de segurança, respeitando os limites impostos pelo pacto federativo e prevenindo potenciais questionamentos judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Tramitação no plenário da ALERJ e os próximos passos do PL 7.774/26

Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta ganha prioridade para inclusão na ordem do dia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é que o projeto seja submetido à discussão e votação em plenário pelos 70 deputados estaduais nas próximas sessões ordinárias.

Caso a matéria receba parecer favorável da maioria dos parlamentares em votação no plenário, o texto aprovado será enviado ao Poder Executivo estadual para análise do Governador do Estado do Rio de Janeiro. Caberá ao chefe do Executivo sancionar a proposta, transformando-a em lei estadual, ou vetá-la, total ou parcialmente, devolvendo o texto para reapreciação do Parlamento fluminense.

Em caso de sanção e promulgação da lei, a Secretaria de Estado de Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverão elaborar planos regulamentares para adequar suas rotinas operacionais, doutrinas de inteligência e protocolos de gestão de crise à nova classificação atribuída às facções que atuam na Região Metropolitana e no interior do Estado.

A movimentação da ALERJ acompanha um movimento mais amplo de pressão institucional por maior rigidez no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, reacendendo debates sobre a eficiência da integração entre órgãos de inteligência policial, o fortalecimento das ações de fiscalização nas fronteiras e a necessidade de políticas públicas estruturantes para as regiões mais impactadas pela criminalidade.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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