Aprovada em dois turnos com 75 votos favoráveis, a PEC do fim da escala 6x1 reduz a jornada semanal para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado.
O Senado Federal aprovou hoje (14), em dois turnos de votação no Plenário, em Brasília (DF), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6x1 em todo o território nacional, estabelecendo a transição gradual para a jornada máxima de 40 horas semanais e garantindo dois dias de repouso semanal remunerado aos trabalhadores brasileiros. A matéria, aprovada por expressiva maioria de 75 votos a favor e apenas 1 contrário, visa promover o bem-estar social, combater o esgotamento físico e mental das categorias operacionais e modernizar as relações trabalhistas no país. A medida segue para a promulgação do Congresso Nacional e passará a produzir efeitos operacionais imediatos a partir de sua publicação oficial.
Cronograma de transição e readequação das empresas
A nova regulamentação constitucional determina uma fase de transição estruturada em dois estágios para permitir a adaptação dos setores produtivos, do comércio e dos serviços, evitando choques operacionais ou impactos bruscos no nível de emprego. O modelo preserva expressamente a irredutibilidade salarial dos empregados.
- Primeira fase (60 dias após a promulgação): A jornada máxima permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cairá automaticamente de 44 para 42 horas semanais, tornando obrigatória a concessão de ao menos dois dias de folga na semana (escala 5x2).
- Segunda fase (14 meses após a promulgação): A carga de trabalho semanal atinge o teto definitivo de 40 horas semanais, consolidando o novo padrão trabalhista em todas as atividades econômicas.
Representantes das centrais sindicais celebraram o resultado em Brasília como uma vitória histórica para a classe trabalhadora, enquanto entidades patronais reforçaram a importância das convenções coletivas para ajustar turnos em setores essenciais.
Regras para negociação coletiva e cargos de gestão
O texto aprovado no Plenário mantém a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho entre sindicatos patronais e de trabalhadores para gerenciar escalas especiais, contanto que os limites máximos de horas fixados pela Constituição Federal sejam rigorosamente respeitados.
Ademais, a emenda prevê regramento específico para profissionais ocupantes de cargos de gestão ou de alta qualificação técnica que recebam remuneração superior aos limites da categoria, os quais poderão ter regimes diferenciados de controle de jornada, nos termos regulamentados pela nova legislação trabalhista.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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