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PEC da Segurança Pública avança no Senado com novos poderes policiais e veto a bloqueio de fundos

Comissão de Constituição e Justiça conclui votação da proposta de emenda constitucional que reorganiza as diretrizes nacionais de combate às facções criminosas e envia o texto ao Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal concluiu, no dia 14 de outubro de 2026, no Anexo II do Congresso Nacional, em Brasília (DF), a votação da PEC da Segurança Pública (Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025). O colegiado finalizou a análise dos destaques pendentes sob o comando do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), encaminhando o texto para deliberação decisiva no Plenário da Casa. Considerada uma prioridade estratégica do Governo Federal para estabelecer diretrizes nacionais de enfrentamento ao crime organizado e às milícias, a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal para conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), redefinir as competências das polícias federais e estaduais e blindar orçamentos do setor contra contingenciamentos.

Estrutura do SUSP e novas competências das forças de segurança

O parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado pela comissão, institui formalmente o regime de cooperação federativa obrigatória entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Por meio do novo arcabouço do Sistema Único de Segurança Pública, fica estabelecida a padronização de dados, o compartilhamento automático de provas, a operação de inteligência integrada e a realização de forças-tarefa conjuntas entre os órgãos de segurança pública.

A proposta introduz alterações profundas na atuação operacional das corporações:

-  Polícia Rodoviária Federal (PRF): A corporação ganha amplitude nacional renovada, passando a exercer o policiamento ostensivo e o patrulhamento preventivo também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

-  Polícias Municipais: O texto autoriza os municípios a criarem polícias municipais de caráter civil voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo. A medida estabelece exigência de acreditação formal, capacidade orçamentária e fiscalização direta pelo Ministério Público, proibindo explicitamente a sobreposição de atribuições com as guardas municipais já existentes.

-  Sistema de Políticas Penais: Fica criado o arcabouço constitucional para as Polícias Penais federal, estaduais e distrital, disciplinando a gestão de estabelecimentos penitenciários, o regime de custódia e a custódia em presídios de segurança máxima.

Endurecimento contra o crime organizado e blindagem de fundos

Para conter o avanço territorial de facções criminosas e organizações paramilitares, a proposta estabelece um regime penal rigoroso focado nas cadeias de comando dos grupos ilícitos. Entre as regras fixadas estão o recolhimento obrigatório de lideranças em estabelecimentos de segurança máxima, a restrição severa de benefícios processuais e progressão de regime, além do confisco imediato de bens e ativos vinculados a atividades criminosas sem direito a indenização.

Na dimensão orçamentária, o relatório do senador Rogério Carvalho assegurou garantia financeira permanente ao setor. Ficou estabelecida a vedação absoluta ao bloqueio, contingenciamento ou remanejamento de recursos alocados no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e no Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Durante a consolidação do parecer, o relator retirou o trecho que previa o repasse de arrecadações sobre apostas esportivas, mantendo, contudo, a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o financiamento de ações de inteligência e aparelhamento policial.

Articulação política e rito de tramitação no Plenário

Com o encerramento da fase de comissões técnicas, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar, reuniu-se com o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP), para alinhar o cronograma de votação. As lideranças partidárias buscam agilizar a inclusão da matéria na ordem do dia da Casa.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser submetido a dois turnos de votação no Plenário do Senado, exigindo o voto favorável de no mínimo três quintos dos parlamentares (49 senadores) em cada etapa. Caso a proposta seja aprovada sem alterações de mérito pelos senadores, seguirá para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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