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Moraes diz que polícia prende usuários de maconha como traficantes

Ministro acusa polícias e Judiciário de ignorarem parâmetros fixados pelo Supremo e aponta seletividade social

Por Carlos Alvarenga
visaooesterio@gmail.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou publicamente na última terça-feira, 27 de outubro de 2026, que forças policiais, integrantes do Ministério Público e magistrados estaduais vêm descumprindo sistematicamente a diretriz fixada pelo tribunal que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A declaração foi proferida no Plenário da Primeira Turma do STF, no Edifício Sede da Suprema Corte, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), durante a apreciação de um recurso ordinário em mandado de segurança formulado por uma entidade civil. Conforme o magistrado, a resistência das instâncias de segurança pública gera um efeito prático perverso, no qual usuários de maconha continuam sendo detidos e autuados sob a capitulação do crime de tráfico de drogas, violando parâmetros objetivos estipulados para impedir prisões arbitrárias e mitigar o preconceito racial nas abordagens urbanas.

Reação institucional e o descumprimento do teto de 40 gramas

Durante a manifestação em sessão ordinária transmitida pela TV Justiça, o ministro salientou que a fixação da quantidade limite de até 40 gramas ou de seis plantas fêmeas para caracterizar a posse pessoal visava oferecer segurança jurídica aos cidadãos e padronizar o trabalho policial. No entanto, segundo Moraes, houve uma readequação de conduta por parte dos agentes de segurança nas ruas e dos promotores de Justiça nas varas criminais para contornar o entendimento firmado pela Corte.

O integrante do STF pontuou que pessoas abordadas dentro da cota objetiva permitida para fins administrativos continuam sendo conduzidas às delegacias e autuadas no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) sob a alegação subjetiva de atos análogos ao comércio ilegal.

"Não é uma reação coordenada, mas houve uma reação, tanto das autoridades policiais quanto do Ministério Público e do próprio Judiciário, que passaram a transformar condutas que antes eram tipificadas como posse para uso próprio como tráfico", criticou o ministro Alexandre de Moraes.

A contundência da fala do ministro reflete o incômodo do STF com a recusa do sistema penal tradicional em absorver as teses de repercussão geral expedidas pela Suprema Corte. A decisão do plenário visava desafogar o superlotado sistema penitenciário brasileiro e conter a criminalização desproporcional de jovens periféricos, diretriz que, segundo a avaliação exposta no julgamento, vem enfrentando firme resistência corporativa nos estados.

Disparidade racial e o perfil das abordagens policiais

Ao aprofundar sua análise, Alexandre de Moraes recuperou dados epidemiológicos e criminológicos para denunciar a persistência do critério seletivo nas prisões em flagrante, apontando distorções graves com base na cor da pele, no nível de escolaridade e no poder aquisitivo do indivíduo abordado.

Para ilustrar o cenário de discriminação socioeconômica, Moraes detalhou o perfil estatístico levantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por órgãos de pesquisa do Judiciário:

- Jovens pretos e pardos: Um indivíduo de até 22 anos, negro e com ensino fundamental incompleto costuma ser autuado como traficante mesmo quando flagrado portando pequenas quantidades, como 10 gramas de cannabis.

-  Cidadãos de classe média e alta: Em contrapartida, uma pessoa com mais de 35 anos, branca e portadora de diploma universitário, flagrada nas mesmas condições ou até com quantias superiores, é invariavelmente enquadrada na categoria de usuária.

Essa assimetria no tratamento policial demostra que o fator racial e geográfico continua se sobrepondo ao critério quantitativo estabelecido. Na prática, delegados e magistrados mantêm a prisão preventiva baseando-se no local da abordagem, por exemplo, periferias ou favelas, e em depoimentos exclusivos dos policiais condutores da ocorrência.

Impasse sobre associações e o cultivo de cannabis medicinal

O debate que deu origem ao desabafo do ministro ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado por uma associação que requeria salvo-conduto coletivo para cultivar, processar e distribuir cannabis sativa para fins estritamente terapêuticos a seus associados.

O relator da matéria, ministro Flávio Dino, votou pelo indeferimento do pedido por razões estritamente processuais. Dino argumentou que o acolhimento da demanda exigiria o reexame detalhado de provas e fatos, além de avançar sobre prerrogativas de regulação sanitária.

Acompanhando o relator para formar a unanimidade contra o mandado de segurança, Moraes fez questão de ressaltar a aflição vivenciada por médicos e entidades de suporte a pacientes:

-  Insegurança jurídica para médicos: Profissionais de saúde continuam sob constante risco de persecução criminal ao prescrever tratamentos fitoterápicos a doentes graves.

-  Riscos para entidades terapêuticas: Associações sérias dependem de liminares individuais ou ordens de habeas corpus para evitar operações policiais e apreensões de insumos medicinais.

-  Necessidade de regulação pelo Executivo e Anvisa: A falta de uma regra clara aprovada pelo Congresso ou editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária mantém o setor na marginalidade formal.

Cenário legal e os impactos do entendimento do STF

A tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal fixou que a posse de maconha para consumo pessoal mantém a natureza de ato ilícito administrativo, mas não de crime com efeitos penais. Isso significa que a substância continua proibida em locais públicos e sujeita a apreensão.

Sanções administrativas aplicáveis ao usuário:

1.  Advertência formal: Orientação sobre os riscos e efeitos nocivos das drogas à saúde.

2.  Medidas educativas: Obrigação de frequência a cursos ou programas de prevenção.

Especialistas e juristas afirmam que o desabafo de Moraes na Primeira Turma acende um alerta sobre a necessidade de mecanismos institucionais de controle da atividade policial. Sem a fiscalização efetiva das Corregedorias de Polícia e das promotorias de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público, os direitos fixados na jurisprudência do STF correm o risco de não se materializarem nas periferias brasileiras.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança
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