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TSE manda WhatsApp derrubar canal de Janones após ação de Flávio

Ministro Nunes Marques atende requerimento da coligação adversária e cita propagação sistemática de desinformação no canal eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo, 11 de outubro de 2026, a suspensão imediata do canal de comunicação denominado Exército do Lula na plataforma WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG). A medida cautelar foi concedida após representação da coligação do candidato ao Planalto e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou a página de operar como central de difusão de fake news e ataques ilegais contra a sua candidatura. Na decisão de 39 páginas emitida em Brasília, no Distrito Federal, o magistrado ordenou que a empresa Meta cumpra o bloqueio no prazo de poucas horas sob pena de sanções diárias.

Alegações de crimes eleitorais e irregularidades no WhatsApp

O pedido formulado pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro apontou que o espaço mantido por André Janones ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e da contenda política regular. A representação reuniu peças de propaganda que imputavam ao candidato do PL acusações sem respaldo probatório, como ligações com milícias urbanas, planos ocultos de extinção de programas sociais e revogação de garantias religiosas estaduais e federais.

De acordo com juristas especializados no Direito Eleitoral Brasileiro, a atuação coordenada mediante disparo de conteúdos falsificados configura infrações graves previstos pelo Código Eleitoral, incluindo propaganda irregular e ilícitos cibernéticos. O uso de redes privadas de transmissão para viralizar dados manipulados constitui vício capaz de desequilibrar a paridade de armas entre os concorrentes no pleito majoritário.

Íntegra da decisão do ministro Kassio Nunes Marques

Abaixo, reproduz-se o texto integral da determinação proferida pelo presidente da Corte Eleitoral:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL Nº 0601892-44.2026.6.00.0000

RELATOR: MINISTRO KASSIO NUNES MARQUES

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "PELO BEM DO BRASIL" (PL / PP / REPUBLICANOS)

REPRESENTADOS: ANDRÉ LUIS GASPERINI JANONES E OUTROS

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de representação eleitoral com pedido de medida liminar formulada pela Coligação "Pelo Bem do Brasil" em face de André Luis Gasperini Janones, Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais, em razão da reiterada e sistemática veiculação de conteúdos ostensivamente inverídicos e desinformativos no canal público do aplicativo WhatsApp intitulado "Exército do Lula".

A coligação representante aponta que o representado se utiliza da estrutura digital para disseminar narrativas sabidamente falsas atribuídas ao candidato Flávio Bolsonaro, com o nítido propósito de fraudar a opinião pública e macular o processo eleitoral em curso.

É o relatório. Passo a decidir.

A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, IV). Contudo, a garantia fundamental da liberdade de expressão não se traduz em salvoconduto para a prática reiterada de ilícitos, tampouco abarca o direito de difundir desinformação deliberada com o objetivo de desacreditar adversários e fraudar a higidez do pleito eleitoral.

A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a livre circulação de ideias e o debate político acalorado não protegem a fabricação ou a difusão de fatos sabidamente inverídicos (fake news), mormente quando propagados em ecossistemas de mensageria privada com elevado potencial de capilaridade e impacto de massa.

No caso em exame, sobressaem elementos probatórios inequívocos de que as postagens veiculadas no referido canal do aplicativo WhatsApp transcendem os limites do debate político e resvalam na conduta vedada pela legislação de regência. A remoção pontual de mensagens isoladas revelou-se ineficaz diante da velocidade de propagação e do modus operandi adotado pelo representado.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar:

1.  A imediata suspensão e indisponibilização do canal "Exército do Lula" mantido no aplicativo WhatsApp, pelo prazo até o encerramento do processo eleitoral corrente;

2.  A notificação da empresa WhatsApp Inc. / Meta Platforms Inc. para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, efetive o bloqueio integral do referido canal, bem como informe a este Tribunal a existência de eventuais outros canais vinculados ao CPF do representado;

3.  A preservação integral, pela empresa responsável pelo aplicativo, de todos os registros de acesso, metadados, mensagens e logs do referido canal pelo período mínimo de 1 (um) ano, com vista a instruir eventuais procedimentos de apuração de responsabilidade;

4.  A fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento por parte da provedora de aplicação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília, 11 de outubro de 2026.

Ministro KASSIO NUNES MARQUES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Reações políticas e desdobramentos operacionais

A decisão do TSE gerou reações imediatas nos bastidores partidários. O deputado André Janones utilizou outras redes sociais para contestar a medida, alegando que a ordem judicial configuraria cerceamento de defesa e medidas inadequadas contra a atuação da militância governista na internet.

Por sua vez, a coordenação jurídica de Flávio Bolsonaro comemorou a determinação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o bloqueio do canal impõe limites ao ecossistema de propaganda ilegal na reta final das campanhas. O aplicativo de mensagens deve emitir o parecer técnico comprovando o bloqueio da conta coletiva dentro do prazo determinado.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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