Lei 15.240/25 entra em vigor e prevê indenização por abandono afetivo no Brasil

Sancionada pelo governo federal, nova legislação altera o ECA e define a falta de assistência emocional como ato ilícito civil passível de reparação.


Assistência afetiva inclui: contato regular, orientação sobre escolhas e apoio em momentos difíceis

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.240/25, que estabelece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ato ilícito civil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a assistência afetiva como um dever obrigatório dos pais, ao lado do sustento material e da educação.

O que define a assistência afetiva

Pela nova legislação, a assistência afetiva é detalhada como um conjunto de ações presenciais e psicológicas. São listados como deveres dos pais:

-  O contato e a visitação regular para acompanhamento da formação moral e social;

-  A orientação sobre escolhas fundamentais, como educação e carreira;

-  O apoio emocional em momentos de vulnerabilidade; e

-  A presença física sempre que solicitada, respeitadas as possibilidades.

Foi estabelecido pelo texto legal que o descumprimento dessas obrigações gera a chamada "responsabilidade civil". Isso significa que, embora o abandono afetivo não seja tipificado como crime (punível com prisão), ele é classificado como um ilícito civil que pode resultar na obrigação de pagar indenizações por danos morais aos filhos negligenciados.

Tramitação e rigor judiciário

A nova lei tem sua origem no projeto apresentado pelo então senador Marcelo Crivella (PLS 700/07). Após anos de tramitação, o texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e agora torna-se regra vigente. Com a sanção, a subjetividade que cercava as decisões judiciais sobre o tema é reduzida, uma vez que o dever de cuidado passa a ser explicitamente jurídico.

Além da reparação financeira, a lei reforça as medidas protetivas. Em situações de maus-tratos, opressão ou abuso sexual, o afastamento imediato do agressor da moradia comum poderá ser ordenado pela autoridade judiciária, garantindo a integridade física e emocional do menor.

Implicações para o Direito de Família

A aplicação da lei é voltada para casos onde a omissão ou o abandono causem prejuízos comprovados ao desenvolvimento do jovem. Especialistas indicam que a "reparação de danos" será arbitrada por magistrados com base na gravidade do abandono e na capacidade econômica do responsável.

A mensagem central da legislação é de que o afeto, no âmbito familiar, não é apenas uma escolha moral, mas uma obrigação legal decorrente do poder familiar. O objetivo principal não é apenas a punição financeira, mas a conscientização de que a presença e o suporte emocional são pilares fundamentais para a formação da cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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