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Corregedor do TSE:reverte decisão de Nunes Marques e libera canal do WhatsApp

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva restabelece o canal "Exército do Lula", de André Janones, após presidente da Corte determinar suspensão a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste domingo (11/10/2026), em Brasília (DF), o restabelecimento imediato do canal de comunicação "Exército do Lula" no WhatsApp, revertendo a ordem de suspensão proferida horas antes pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Criada e gerida pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para impulsionar a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ferramenta digital havia sido derrubada sob alegação de difusão coordenada de desinformação contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL). Ao reabilitar a plataforma em caráter provisório até a apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o corregedor apontou insuficiência de provas para restrições integrais e citou riscos de duplicidade processual gerados pela estratégia jurídica da oposição.

Divergência interna e questão jurisdicional no tribunal

A reviravolta jurídica expôs uma sobreposição de competências entre a Presidência da Corte e a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral em plena reta final do pleito presidencial.

O imbróglio começou na quinta-feira (07/10/2026), quando a coligação de Flávio Bolsonaro ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob a relatoria do próprio ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na ação, a oposição acusava André Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico.

Após o corregedor assinar um despacho solicitando complementação de provas digitais por parte dos autores, a equipe jurídica da oposição acionou diretamente a Presidência do TSE por meio de um pedido administrativo paralelo. Apenas 41 minutos após a notificação da Corregedoria, a solicitação de bloqueio emergencial deu entrada no gabinete de Nunes Marques.

Ao analisar a manobra, Villas Bôas Cueva advertiu que o uso de vias processuais distintas não pode se converter em mecanismo de escolha de julgador no tribunal. O magistrado ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se pela intervenção mínima nas campanhas, garantindo a liberdade de expressão das candidaturas e reservando o bloqueio de canais inteiros apenas para situações excepcionais em que a remoção pontual de mensagens ilícitas se mostre ineficaz.

Argumentos da presidência e alegações de desinformação

A liminar concedida na manhã deste domingo pelo ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido administrativo da campanha do candidato do PL. Em sua decisão, o presidente da Corte havia ordenado que a empresa Meta desativasse o canal e impedisse novos ingressos de usuários.

Nunes Marques fundamentou sua posição argumentando que a estrutura funcionava como uma central de orquestração de desinformação massiva. Entre os conteúdos citados na representação estavam:

-  Pautas religiosas: Publicações que associavam falsamente o candidato Flávio Bolsonaro a projetos de lei para alterar o status da Padroeira do Brasil.

-  Direitos sociais: Mensagens que atribuíam ao adversário a intenção de extinguir benefícios previdenciários e assistenciais.

-  Ataques de honra: Acusações diretas de ligação do postulante com grupos milicianos.

Para o presidente da Corte, a desativação da ferramenta era medida necessária para resguardar a isonomia da disputa eleitoral e deter a propagação viral de narrativas sabidamente inverídicas.

Reações políticas e os próximos passos no plenário

A determinação inicial de bloqueio provocou reações imediatas nos bastidores políticos. Antes da derrubada da liminar pelo corregedor, durante agenda de campanha na Avenida Paulista, no município de São Paulo (SP), o presidente Lula classificou a ordem de bloqueio como intromissão indevida da Justiça Eleitoral e ato de censura.

Por sua vez, o deputado federal André Janones comemorou a decisão da Corregedoria em suas redes digitais. Em contrapartida, parlamentares aliados de Flávio Bolsonaro criticaram a decisão de Villas Bôas Cueva, sustentando que a liberação do canal permite a disseminação contínua de conteúdos enganosos no ecossistema digital.

A revogação cautelar permanece válida até que o caso seja apreciado de forma colegiada no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A inclusão da pauta na sessão de julgamentos dependerá da homologação da pauta pelo presidente da Corte.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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